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Debitei Contabilidade

Tributação e Impostos

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime tributário

Ilustração de três cartões comparativos, com o do meio em destaque, representando a escolha do regime tributário

Escolher o regime tributário é uma das decisões que mais influenciam o resultado de uma empresa. O regime define como os tributos sobre a receita e sobre o lucro são calculados, quais obrigações a empresa precisa cumprir e até que preço ela consegue praticar.

No Brasil, a maioria das empresas pode escolher entre três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Não existe um regime melhor em qualquer situação. O mais adequado depende do faturamento, da atividade, da margem de lucro, da folha de pagamento e do perfil dos clientes.

Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional reúne vários tributos em uma única guia, o DAS. Ele pode ser adotado por microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, desde que a atividade seja permitida no regime.

  • A alíquota depende da atividade, enquadrada em um dos anexos do Simples, e da receita acumulada nos últimos 12 meses.
  • Há um sublimite de R$ 3,6 milhões para que ICMS e ISS sejam recolhidos dentro do DAS. Acima desse valor, esses impostos passam a ser pagos por fora.
  • Para algumas atividades de serviço, o chamado Fator R compara a folha de pagamento com a receita e pode mudar o anexo aplicável.
  • As obrigações acessórias costumam ser mais simples do que nos demais regimes.

O Simples tende a funcionar bem para empresas menores, com folha relevante ou que vendem principalmente para consumidores finais. Para quem vende para outras empresas, vale considerar que os créditos transferidos aos clientes costumam ser menores.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro estimado pela lei, obtido pela aplicação de percentuais sobre a receita. Pode optar por ele a empresa com receita de até R$ 78 milhões por ano, desde que não esteja obrigada ao Lucro Real.

  • Os percentuais de presunção variam conforme a atividade. Em regra, a base do IRPJ corresponde a 8% da receita no comércio e na indústria e a 32% na maior parte dos serviços.
  • PIS e Cofins seguem o regime cumulativo, com alíquotas menores e sem direito a créditos.
  • A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, a partir de 2026. A mudança está sendo questionada na Justiça, e a sua aplicação deve ser acompanhada caso a caso.

O Lucro Presumido costuma ser interessante para empresas cuja margem de lucro real fica acima da margem presumida pela lei e que têm poucos custos geradores de créditos.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela contabilidade, com os ajustes previstos na legislação. Ele é obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões por ano e para algumas atividades específicas, como instituições financeiras, e pode ser escolhido por qualquer empresa.

  • Se a empresa tem prejuízo, não há IRPJ e CSLL a pagar no período, e o prejuízo pode ser compensado em períodos seguintes, dentro dos limites da lei.
  • PIS e Cofins seguem, em regra, o regime não cumulativo, com alíquotas maiores, mas com direito a créditos sobre parte dos custos e despesas.
  • Exige contabilidade completa e um volume maior de obrigações acessórias.

O Lucro Real tende a ser indicado para empresas com margens baixas, resultados oscilantes ou muitos custos que geram créditos.

Comparativo dos regimes

Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Receita anualAté R$ 4,8 milhõesAté R$ 78 milhõesSem limite; obrigatório acima de R$ 78 milhões
IRPJ e CSLLIncluídos no DAS, sobre a receitaSobre o lucro presumidoSobre o lucro contábil ajustado
PIS e CofinsIncluídos no DASCumulativos, sem créditosEm regra não cumulativos, com créditos
ComplexidadeMenorIntermediáriaMaior
Quadro simplificado. Há exceções por atividade e regras específicas em cada regime.

O que pesa na escolha

  • Margem de lucro. Quanto maior a margem real em relação à presumida, mais o Lucro Presumido tende a ser vantajoso. Margens baixas favorecem o Lucro Real.
  • Folha de pagamento. Influencia o Fator R no Simples e o peso das contribuições sobre a folha nos demais regimes.
  • Perfil dos clientes. Empresas que vendem para outras empresas precisam considerar os créditos que os clientes podem aproveitar.
  • Atividade. Algumas atividades não podem optar pelo Simples, e os percentuais de presunção variam conforme o que a empresa faz.
  • Crescimento. Projetar o faturamento evita escolher um regime que ficará inadequado no meio do ano.
  • Reforma Tributária. A transição para CBS e IBS altera custos e créditos e deve entrar na análise dos próximos anos.

Quando a escolha é feita

Em regra, a opção vale para o ano inteiro. No Simples Nacional, a opção das empresas já em atividade é feita em janeiro. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção é manifestada com o pagamento do primeiro tributo do ano apurado pelo regime escolhido. Empresas em início de atividade têm prazos próprios.

Por isso, a análise deve ser feita antes do início do ano, com base em projeções. Mudar de regime no meio do ano, em geral, não é possível.

Como decidir com segurança

A comparação entre regimes exige simular os tributos com os números reais da empresa: receita, custos, folha e margens. Em muitos casos, a análise confirma que o regime atual já é o adequado. Em outros, mostra que vale mudar.

No Planejamento Tributário da Debitei, fazemos essas simulações dentro da lei e explicamos o resultado antes de qualquer decisão.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso tem particularidades: para decisões da sua empresa ou da sua declaração, consulte um profissional.