Lucro Presumido: como funciona, quanto custa e o que mudou em 2026

O nome já entrega o jogo: no Lucro Presumido, o governo presume quanto a sua empresa lucrou. Ele não olha a sua margem real. Ele aplica um percentual sobre a receita, chama aquilo de lucro e cobra imposto em cima.
Isso é ótimo para quem lucra mais do que a presunção, e péssimo para quem lucra menos. Entender de que lado da linha você está é basicamente o assunto deste texto.
Quem pode optar
A porta de entrada é o faturamento: até R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior (ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade, se a empresa abriu no meio do ano). Passou disso, vai para o Lucro Real no ano seguinte.
Algumas atividades são obrigadas ao Lucro Real independentemente do faturamento, como bancos, seguradoras e empresas com lucros vindos do exterior. Fora essas, a escolha é sua, feita no primeiro recolhimento do ano, e vale para o ano inteiro.
Os percentuais de presunção
Aqui está o coração do regime. Cada atividade tem um percentual, e ele é diferente para o IRPJ e para a CSLL:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
Há uma exceção útil para negócios pequenos: empresas de serviços em geral com receita anual de até R$ 120 mil podem usar 16% no lugar de 32% no IRPJ. Não vale para profissões regulamentadas, como medicina, advocacia e engenharia.
As alíquotas que incidem sobre essa base
- IRPJ: 15% sobre a base presumida.
- Adicional de IRPJ: mais 10% sobre a parte da base que passar de R$ 60 mil no trimestre.
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
- PIS e Cofins: no regime cumulativo, 0,65% e 3% sobre a receita bruta, sem direito a crédito.
- ISS ou ICMS: à parte, conforme o município ou o estado.
A apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Isso tem um efeito prático que pega muita gente: o adicional de 10% é calculado por trimestre, então receita concentrada em um único trimestre paga mais do que a mesma receita distribuída ao longo do ano.
Um trimestre inteiro, com números
Empresa de serviços, R$ 300 mil de receita no trimestre:
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Base do IRPJ | R$ 300.000 × 32% | R$ 96.000 |
| IRPJ | R$ 96.000 × 15% | R$ 14.400 |
| Adicional | (R$ 96.000 − R$ 60.000) × 10% | R$ 3.600 |
| Base da CSLL | R$ 300.000 × 32% | R$ 96.000 |
| CSLL | R$ 96.000 × 9% | R$ 8.640 |
| PIS | R$ 300.000 × 0,65% | R$ 1.950 |
| Cofins | R$ 300.000 × 3% | R$ 9.000 |
| Total federal | R$ 37.590 |
Isso dá 12,53% da receita, sem contar o ISS do município, que costuma ficar entre 2% e 5%.
Agora o pulo do gato. Se essa empresa teve margem de lucro de 40%, ela lucrou R$ 120 mil e foi tributada como se tivesse lucrado R$ 96 mil: ganhou. Se a margem foi de 20%, ela lucrou R$ 60 mil e pagou imposto sobre R$ 96 mil: perdeu feio. A presunção não liga para a sua realidade.
A novidade de 2026: presunção 10% maior acima de R$ 5 milhões
Essa é a mudança que mais mexeu com o regime em muito tempo. A Lei Complementar 224/2025 criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado somente à parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões no ano, controlada trimestralmente à razão de R$ 1,25 milhão.
Atenção ao detalhe: são 10% sobre o percentual, não dez pontos percentuais. Na prática:
| Presunção | Até R$ 5 milhões | Acima de R$ 5 milhões |
|---|---|---|
| Serviços (IRPJ e CSLL) | 32% | 35,2% |
| Comércio e indústria (IRPJ) | 8% | 8,8% |
| Comércio e indústria (CSLL) | 12% | 13,2% |
As alíquotas do IRPJ, do adicional e da CSLL não mudaram: o que cresceu foi a base. O acréscimo vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026, por causa da regra constitucional que exige noventa dias para mudanças em contribuições.
Um aviso honesto: essa majoração vem sendo questionada na Justiça, com ações no Supremo Tribunal Federal e decisões liminares em casos individuais. O estágio dessa discussão muda de um mês para o outro, e nenhuma decisão individual vale automaticamente para a sua empresa. Se você fatura acima de R$ 5 milhões no Presumido, esse é um assunto para tratar com o seu contador e com um advogado tributário, olhando a situação atual, não uma manchete antiga.
E os lucros distribuídos aos sócios?
Historicamente, essa era a grande vantagem do Presumido: tributo na empresa e distribuição isenta na pessoa física. Isso mudou. A Lei 15.270/2025 criou uma tributação mínima para altas rendas e uma retenção sobre lucros e dividendos acima de determinado valor.
Para a maioria das pequenas empresas, pouco muda. Para quem distribui valores altos, muda bastante, e a conta do regime precisa ser refeita incluindo o imposto da pessoa física. Os detalhes estão em o que mudou no Imposto de Renda em 2026, e a divisão entre pró-labore e lucros está em como os sócios devem ser remunerados.
Quando o Presumido é a melhor escolha
Em geral, ele costuma ganhar quando:
- A margem real da empresa é maior que o percentual de presunção.
- A folha é pequena, o que jogaria a empresa no Anexo V do Simples.
- Há poucos custos com direito a crédito de PIS e Cofins.
- O faturamento passou do teto do Simples, mas a operação ainda é simples o bastante para não justificar o Lucro Real.
E costuma perder quando a margem é baixa, quando há prejuízo (no Presumido você paga do mesmo jeito) ou quando a empresa tem muitos insumos que gerariam crédito no Lucro Real.
A comparação completa entre os três regimes está em Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O resumo
- Teto de R$ 78 milhões por ano. Opção feita no primeiro recolhimento, válida para o ano todo.
- Presunção de 8% (comércio e indústria) ou 32% (serviços) no IRPJ; 12% ou 32% na CSLL.
- IRPJ 15%, adicional de 10% acima de R$ 60 mil no trimestre, CSLL 9%, PIS 0,65% e Cofins 3%.
- Desde 2026, presunção 10% maior sobre a receita que passa de R$ 5 milhões no ano, com discussão judicial em curso.
- Ganha quem lucra mais que a presunção. Perde quem lucra menos.
Essa escolha se refaz todo ano, e um ano de regime errado custa caro sem fazer barulho. Se quiser a comparação com os números reais da sua empresa, o planejamento tributário da Debitei coloca os três regimes lado a lado antes do próximo ciclo começar.
Referências. Lei 9.249/1995 (percentuais de presunção e alíquotas), Lei 9.718/1998 e Lei 12.814/2013 (limite de R$ 78 milhões), Lei Complementar 224/2025 (acréscimo de 10% na presunção) e Lei 15.270/2025 (tributação de altas rendas e de lucros distribuídos). Informações conferidas em 26 de outubro de 2026; a discussão judicial sobre a LC 224/2025 estava em andamento nessa data. Os exemplos são ilustrativos. Conteúdo informativo, sem recomendação jurídica ou tributária para casos específicos.
