Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que mudou em 2026

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis deixou de pagar Imposto de Renda. A mudança veio com a Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, que também criou uma tributação mínima para altas rendas e uma retenção sobre lucros e dividendos acima de determinado valor.
Neste artigo, explicamos como funciona a nova faixa de isenção, quem continua pagando, o que muda na declaração anual e o que os empresários precisam observar.
Como funciona a isenção até R$ 5 mil
A lei não alterou a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ela criou uma redução do imposto calculado pela tabela, aplicada mês a mês:
- Para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, a redução é suficiente para que o imposto devido seja zero.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui gradualmente, e o imposto passa a ser cobrado de forma parcial.
- Acima de R$ 7.350,00, não há redução, e o imposto segue a tabela progressiva normal.
A redução também se aplica ao cálculo do imposto sobre o 13º salário. Na prática, quem está na faixa de isenção deve perceber a diferença no contracheque, sem precisar fazer nenhum pedido.
O que muda na declaração anual
A lei criou uma redução equivalente no ajuste anual, aplicada a partir da declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026:
| Rendimentos tributáveis no ano | Efeito da redução |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Imposto anual zerado |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | Redução decrescente, até zerar |
| A partir de R$ 88.200,00 | Sem redução |
Atenção: ficar isento do imposto não significa, automaticamente, estar dispensado de entregar a declaração. A obrigação de declarar depende de critérios definidos todos os anos pela Receita Federal, como o valor dos rendimentos isentos, os bens e as operações realizadas.
Tributação mínima para altas rendas
A lei também criou uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. Ela alcança quem tem, no ano, soma de rendimentos acima de R$ 600 mil, incluindo rendimentos que antes eram isentos, como lucros e dividendos.
A alíquota mínima cresce de forma progressiva conforme a renda e chega a 10% para rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão. A lei define quais rendimentos entram nessa conta e como o imposto já pago é considerado.
Retenção sobre lucros e dividendos
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos em um mesmo mês, há retenção de Imposto de Renda na fonte de 10% sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o que excede R$ 50 mil.
A lei prevê uma regra de transição: não sofrem essa tributação os lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Para sócios de empresas, o tema afeta diretamente o planejamento da remuneração. Explicamos os detalhes no artigo sobre pró-labore e distribuição de lucros.
O que fazer agora
- Confira o contracheque: quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis não deve ter retenção de Imposto de Renda sobre o salário.
- Guarde os informes de rendimentos e comprovantes normalmente, porque a declaração anual continua obrigatória para quem se enquadra nos critérios da Receita.
- Se você é sócio de empresa, revise com o seu contador a política de distribuição de lucros e o calendário de pagamentos.
- Se a sua renda anual se aproxima de R$ 600 mil, considere todos os rendimentos, inclusive os isentos, no planejamento do ano.
A Debitei acompanha essas mudanças na declaração de pessoas físicas e no planejamento dos sócios. Conheça o nosso serviço de Imposto de Renda.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso tem particularidades: para decisões da sua empresa ou da sua declaração, consulte um profissional.
