Aluguel no Imposto de Renda: como declarar o que você recebe e o que você paga
Aluguel é um dos assuntos que mais geram erro na declaração, por um motivo específico: muita gente descobre tarde que o imposto sobre aluguel recebido de pessoa física não espera a declaração anual. Ele é mensal.
Quem recebe de pessoa física: carnê-leão
Se o inquilino é pessoa física, a responsabilidade de recolher é sua. O recolhimento se chama carnê-leão e vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasar gera multa e juros por mês.
O cálculo usa a mesma tabela progressiva do salário. E existe um detalhe importante: se você recebe aluguel e também tem salário, os valores se somam na declaração anual, o que pode empurrar você para uma alíquota maior.
Quem recebe de pessoa jurídica
Aí o imposto é retido na fonte pela empresa inquilina. Você não recolhe mensalmente, mas precisa informar o rendimento na declaração, usando o informe que a empresa fornece.
O que pode ser abatido do aluguel recebido
- Comissão ou taxa de administração paga à imobiliária.
- IPTU e taxa de condomínio, quando pagos por você e não repassados ao inquilino.
- Despesas de cobrança e ações judiciais relacionadas ao imóvel.
A lógica é que o rendimento tributável é o aluguel líquido, não o bruto. Quem declara o valor cheio sem abater a administração paga imposto a mais, todo mês.
E quem paga aluguel?
Aqui vem a parte que decepciona: aluguel de moradia não é dedutível no Imposto de Renda. Não existe campo para abater o que você paga para morar.
Há uma exceção relevante: aluguel pago como despesa necessária à atividade, por quem tem receita de trabalho não assalariado e mantém livro-caixa. Nesse caso o gasto entra como despesa da atividade, com regras próprias.
Situações que confundem
- Imóvel em nome de duas pessoas. Cada proprietário declara a sua parte, proporcional à participação.
- Mais de um inquilino. Some tudo no mês e aplique a tabela sobre o total recebido no período.
- Meses sem inquilino. Sem recebimento, nada a recolher naquele mês.
- Aluguel por temporada. Mesmo regime: pessoa física paga, carnê-leão recolhe.
Em resumo
Recebeu de pessoa física, recolha no mês seguinte pelo carnê-leão e abata as despesas que a lei permite. Recebeu de empresa, confira a retenção no informe. E se você é quem paga o aluguel para morar, não há dedução: o valor só aparece se o proprietário precisar identificar de quem recebeu.