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Debitei Contabilidade

Tributação e Impostos

Reforma Tributária: o que muda para as empresas de 2026 a 2033

Ilustração de linha do tempo com barras crescentes, representando a transição da Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela substitui cinco tributos por um novo modelo, com uma transição que começou em 2026 e vai até 2033.

Para as empresas, a mudança não acontece de uma vez. Cada ano tem uma etapa diferente, e entender o cronograma é o primeiro passo para se preparar sem sustos. Este guia resume o que muda, quando muda e o que a sua empresa pode fazer agora.

O que a Reforma Tributária muda

A reforma trata dos tributos sobre o consumo, ou seja, aqueles cobrados sobre a venda de bens e a prestação de serviços. Hoje, esses tributos são cinco, cada um com regras próprias:

  • PIS e Cofins, federais;
  • IPI, federal;
  • ICMS, estadual;
  • ISS, municipal.

No novo modelo, eles dão lugar a um IVA dual, formado por dois tributos com regras muito parecidas, e a um imposto específico:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo, federal, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os princípios do novo sistema estão a não cumulatividade ampla, com direito a crédito do tributo pago nas etapas anteriores, e a cobrança no destino, isto é, no local onde o bem ou o serviço é consumido. A lei também prevê o recolhimento no momento da liquidação financeira das operações, o chamado split payment.

O cronograma da transição, ano a ano

A substituição é gradual, para que empresas e governos se adaptem. Em linhas gerais, conforme a Constituição e a Lei Complementar 214/2025:

PeríodoO que acontece
2026Ano de teste. A CBS é aplicada com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, com destaque nos documentos fiscais. O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins e, se não houver débito suficiente, com outros tributos federais ou ressarcido.
2027 e 2028PIS e Cofins deixam de existir. A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual nesses dois anos, e o IBS segue em 0,1%. O IPI tem alíquota zerada, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
2029 a 2032ICMS e ISS são reduzidos de forma progressiva, a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas vigentes, enquanto o IBS aumenta.
2033ICMS e ISS são extintos, e o novo sistema passa a valer integralmente.
Cronograma resumido. Detalhes e exceções estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.

E o Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo, com regras próprias para a transição e para a transferência de créditos de IBS e CBS aos clientes. Empresas do Simples que vendem para outras empresas devem avaliar esses efeitos com antecedência, porque o crédito que o cliente aproveita pode influenciar a competitividade.

Como a Reforma afeta a rotina da sua empresa

  • Sistemas e notas fiscais. Os documentos fiscais precisam destacar CBS e IBS desde a fase de testes. Emissores e sistemas de gestão devem estar atualizados.
  • Formação de preços. Com a mudança de tributos e de créditos, o custo tributário de cada produto ou serviço muda. Preços e margens precisam ser revistos ao longo da transição.
  • Contratos de longo prazo. Contratos que atravessam o período de transição devem prever como as mudanças tributárias serão tratadas.
  • Fluxo de caixa. O recolhimento na liquidação financeira pode alterar o momento em que o dinheiro entra no caixa. Vale acompanhar o tema no fluxo de caixa.
  • Regime tributário. A competitividade de cada regime pode mudar, e a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real merece nova análise.

O que fazer agora

  1. Confira se os sistemas de emissão de notas já destacam CBS e IBS corretamente.
  2. Mapeie os produtos e serviços com tratamento diferenciado na nova lei, como reduções de alíquota em setores específicos.
  3. Revise com o seu contador a precificação dos principais produtos e serviços.
  4. Avalie o regime tributário considerando os próximos anos, e não só o presente.
  5. Acompanhe a regulamentação: normas complementares continuam sendo publicadas e podem alterar detalhes.

Na Debitei, acompanhamos a transição para adaptar a rotina contábil e fiscal de cada cliente. Para avaliar os impactos no seu negócio, conheça o Planejamento Tributário e o BPO Contábil e Tributário.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso tem particularidades: para decisões da sua empresa ou da sua declaração, consulte um profissional.