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Debitei Contabilidade

Tributação e Impostos

Simples Nacional sem complicação: anexos, tabelas e o famoso Fator R

Gráfico de barras crescentes em azul-escuro e verde-água, representando as seis faixas de faturamento do Simples Nacional

O nome promete simplicidade, e em parte ele cumpre: uma guia só, por mês, no lugar de meia dúzia de tributos separados. O problema é que, para saber quanto sai nessa guia, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se encaixa. E aí começa a confusão.

Este texto explica os anexos, as tabelas e o Fator R em linguagem de gente. Sem decorar lei, sem fórmula indigesta. Só o que muda o valor que você paga.

Já adianto uma coisa que resolve metade das buscas na internet: não existe “Anexo R”. O que existe é o Fator R, uma conta que decide se o seu negócio paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. São coisas diferentes, e a diferença entre elas pode passar de R$ 40 mil por ano. Voltamos a isso adiante.

Primeiro, como o Simples cobra

Três peças formam o cálculo:

  • RBT12: o seu faturamento dos últimos 12 meses. É ele que define a faixa.
  • O anexo: determinado pela atividade da empresa. Cada anexo tem a sua tabela.
  • A faixa: são seis, e cada uma tem uma alíquota e um valor a deduzir.

O teto do regime é de R$ 4,8 milhões por ano. Dentro dele, até R$ 360 mil a empresa é microempresa (ME) e, acima disso, empresa de pequeno porte (EPP). Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: passou dele, o ICMS e o ISS saem da guia única e passam a ser recolhidos à parte, no regime normal do estado e do município.

As faixas são estas, e valem para todos os anexos:

FaixaFaturamento em 12 meses
1ªAté R$ 180.000,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

Os cinco anexos, um por linha

  • Anexo I: comércio. Lojas, mercados, revenda em geral. Começa em 4%.
  • Anexo II: indústria. Quem transforma matéria-prima em produto. Começa em 4,5%.
  • Anexo III: serviços com folha relevante. Começa em 6%. É o anexo mais barato na largada, e é por ele que o Fator R briga.
  • Anexo IV: construção civil, limpeza, vigilância, advocacia e alguns outros. Começa em 4,5%, mas o INSS patronal fica fora da guia e é pago à parte. Por isso a alíquota parece menor sem ser.
  • Anexo V: serviços com folha pequena. Começa em 15,5%. É o destino de quem não alcança o Fator R.

As tabelas que mais pesam no bolso

Abaixo vão os três anexos mais procurados. A coluna “deduzir” entra na conta da alíquota efetiva, logo a seguir.

Anexo I, comércio

FaixaAlíquotaDeduzir
1ª4,00%–
2ª7,30%R$ 5.940,00
3ª9,50%R$ 13.860,00
4ª10,70%R$ 22.500,00
5ª14,30%R$ 87.300,00
6ª19,00%R$ 378.000,00

Anexo III, serviços com Fator R de 28% ou mais

FaixaAlíquotaDeduzir
1ª6,00%–
2ª11,20%R$ 9.360,00
3ª13,50%R$ 17.640,00
4ª16,00%R$ 35.640,00
5ª21,00%R$ 125.640,00
6ª33,00%R$ 648.000,00

Anexo V, serviços com Fator R abaixo de 28%

FaixaAlíquotaDeduzir
1ª15,50%–
2ª18,00%R$ 4.500,00
3ª19,50%R$ 9.900,00
4ª20,50%R$ 17.100,00
5ª23,00%R$ 62.100,00
6ª30,50%R$ 540.000,00

A alíquota da tabela não é a que você paga

Essa é a parte que mais assusta quem olha a tabela pela primeira vez e vê 13,50%. Calma: ninguém paga a alíquota cheia da faixa. O que vale é a alíquota efetiva, e ela sempre sai menor.

A conta é esta:

(faturamento de 12 meses × alíquota da faixa − valor a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses

Vamos a um exemplo. Uma empresa de serviços no Anexo III faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses. Isso a coloca na 3ª faixa: alíquota de 13,50% e dedução de R$ 17.640.

  • R$ 600.000 × 13,50% = R$ 81.000
  • R$ 81.000 − R$ 17.640 = R$ 63.360
  • R$ 63.360 ÷ R$ 600.000 = 10,56%

Ou seja: a tabela dizia 13,50%, a conta real deu 10,56%. Guarde esse número, porque ele vai aparecer de novo daqui a pouco.

Fator R: a conta que vale dinheiro de verdade

Se a sua empresa presta serviços, existe uma lista de atividades que não têm anexo fixo. Elas vão para o Anexo III ou para o Anexo V, e quem decide é o Fator R. Programação, fisioterapia, odontologia, medicina, arquitetura, publicidade, consultoria, academias e engenharia estão entre elas.

A conta é simples:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses

Deu 28% ou mais? Anexo III, que começa em 6%. Deu menos de 28%? Anexo V, que começa em 15,5%.

E o que entra na “folha” dessa conta? Salários e encargos, sim, mas também o pró-labore dos sócios, o FGTS e o INSS patronal. É justamente o pró-labore que costuma ser a peça esquecida: muita empresa de serviços paga Anexo V sem precisar, porque os sócios retiram quase tudo como distribuição de lucros e deixam o pró-labore no mínimo.

Quanto isso custa, na prática

Volte àquela empresa de R$ 600 mil por ano.

CenárioFolha em 12 mesesFator RAnexoAlíquota efetivaImposto no ano
AR$ 180.00030%III10,56%R$ 63.360
BR$ 120.00020%V17,85%R$ 107.100

Mesma empresa, mesmo faturamento, mesmo serviço. R$ 43.740 de diferença por ano, só por causa de como a remuneração foi organizada.

Antes de sair aumentando pró-labore: a conta nem sempre fecha. Pró-labore maior significa mais INSS e mais imposto de renda na pessoa física. Às vezes o que se economiza no DAS volta pela outra porta. Por isso o Fator R é um cálculo a ser refeito com números reais, mês a mês, e não uma regrinha para aplicar no escuro. Se quiser entender como pró-labore e lucros se encaixam, vale ler como os sócios devem ser remunerados.

Quando o Simples deixa de ser o melhor negócio

O Simples ganha quase sempre no início, quando o faturamento é baixo e a estrutura é enxuta. Mas há situações em que ele perde:

  • Serviço no Anexo V com margem apertada. Começar em 15,5% sobre a receita dói em quem tem margem baixa.
  • Faturamento alto nas últimas faixas. Na 5ª e na 6ª faixa, as alíquotas efetivas sobem bastante.
  • Clientes que precisam de crédito de PIS e Cofins. Empresa no Simples não gera o mesmo crédito, e isso pode tirar você de concorrências.
  • Prejuízo ou margem muito baixa. O Simples cobra sobre a receita, não sobre o lucro. Em ano ruim, isso pesa.

Essa comparação é anual e depende dos seus números, não do setor em geral. Está tudo destrinchado em Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

E a reforma tributária?

Em 2026 as tabelas e os anexos seguem como estão. A transição para o IBS e a CBS acontece ao longo dos próximos anos, e o Simples foi preservado como regime, com uma escolha nova pela frente: continuar recolhendo tudo na guia única ou recolher o IBS e a CBS por fora, para poder gerar crédito integral ao cliente.

Para quem vende a consumidor final, a guia única tende a continuar mais simples. Para quem vende a outras empresas, a conta pode mudar. O detalhamento está em o que muda com a reforma tributária de 2026 a 2033.

O resumo, se você leu na diagonal

  • São cinco anexos. A atividade define qual.
  • Seis faixas, pelo faturamento dos últimos 12 meses.
  • A alíquota da tabela nunca é a que você paga. A efetiva é menor.
  • Em serviços, o Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V. 28% é a linha.
  • Pró-labore entra na folha do Fator R, e isso muda tudo.
  • Não existe Anexo R. Se alguém te disser que existe, desconfie do resto também.

Conferir o anexo e o Fator R da sua empresa é das revisões mais baratas que existem, e costuma ser a que mais devolve dinheiro. Se quiser essa conta feita com os seus números, o planejamento tributário da Debitei avalia o enquadramento dentro da lei e mostra o efeito em reais.

Referências. Lei Complementar 123/2006 e seus anexos, com as faixas e alíquotas vigentes em 2026. Valores conferidos em 26 de outubro de 2026. Os exemplos são ilustrativos e arredondados para facilitar a leitura. Conteúdo informativo: o enquadramento correto depende da atividade registrada, da folha e do histórico de faturamento da sua empresa.