Simples Nacional sem complicação: anexos, tabelas e o famoso Fator R

O nome promete simplicidade, e em parte ele cumpre: uma guia só, por mês, no lugar de meia dúzia de tributos separados. O problema é que, para saber quanto sai nessa guia, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se encaixa. E aí começa a confusão.
Este texto explica os anexos, as tabelas e o Fator R em linguagem de gente. Sem decorar lei, sem fórmula indigesta. Só o que muda o valor que você paga.
Já adianto uma coisa que resolve metade das buscas na internet: não existe “Anexo R”. O que existe é o Fator R, uma conta que decide se o seu negócio paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. São coisas diferentes, e a diferença entre elas pode passar de R$ 40 mil por ano. Voltamos a isso adiante.
Primeiro, como o Simples cobra
Três peças formam o cálculo:
- RBT12: o seu faturamento dos últimos 12 meses. É ele que define a faixa.
- O anexo: determinado pela atividade da empresa. Cada anexo tem a sua tabela.
- A faixa: são seis, e cada uma tem uma alíquota e um valor a deduzir.
O teto do regime é de R$ 4,8 milhões por ano. Dentro dele, até R$ 360 mil a empresa é microempresa (ME) e, acima disso, empresa de pequeno porte (EPP). Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: passou dele, o ICMS e o ISS saem da guia única e passam a ser recolhidos à parte, no regime normal do estado e do município.
As faixas são estas, e valem para todos os anexos:
| Faixa | Faturamento em 12 meses |
|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Os cinco anexos, um por linha
- Anexo I: comércio. Lojas, mercados, revenda em geral. Começa em 4%.
- Anexo II: indústria. Quem transforma matéria-prima em produto. Começa em 4,5%.
- Anexo III: serviços com folha relevante. Começa em 6%. É o anexo mais barato na largada, e é por ele que o Fator R briga.
- Anexo IV: construção civil, limpeza, vigilância, advocacia e alguns outros. Começa em 4,5%, mas o INSS patronal fica fora da guia e é pago à parte. Por isso a alíquota parece menor sem ser.
- Anexo V: serviços com folha pequena. Começa em 15,5%. É o destino de quem não alcança o Fator R.
As tabelas que mais pesam no bolso
Abaixo vão os três anexos mais procurados. A coluna “deduzir” entra na conta da alíquota efetiva, logo a seguir.
Anexo I, comércio
| Faixa | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | – |
| 2ª | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo III, serviços com Fator R de 28% ou mais
| Faixa | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 6,00% | – |
| 2ª | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V, serviços com Fator R abaixo de 28%
| Faixa | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 15,50% | – |
| 2ª | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A alíquota da tabela não é a que você paga
Essa é a parte que mais assusta quem olha a tabela pela primeira vez e vê 13,50%. Calma: ninguém paga a alíquota cheia da faixa. O que vale é a alíquota efetiva, e ela sempre sai menor.
A conta é esta:
(faturamento de 12 meses × alíquota da faixa − valor a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses
Vamos a um exemplo. Uma empresa de serviços no Anexo III faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses. Isso a coloca na 3ª faixa: alíquota de 13,50% e dedução de R$ 17.640.
- R$ 600.000 × 13,50% = R$ 81.000
- R$ 81.000 − R$ 17.640 = R$ 63.360
- R$ 63.360 ÷ R$ 600.000 = 10,56%
Ou seja: a tabela dizia 13,50%, a conta real deu 10,56%. Guarde esse número, porque ele vai aparecer de novo daqui a pouco.
Fator R: a conta que vale dinheiro de verdade
Se a sua empresa presta serviços, existe uma lista de atividades que não têm anexo fixo. Elas vão para o Anexo III ou para o Anexo V, e quem decide é o Fator R. Programação, fisioterapia, odontologia, medicina, arquitetura, publicidade, consultoria, academias e engenharia estão entre elas.
A conta é simples:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses
Deu 28% ou mais? Anexo III, que começa em 6%. Deu menos de 28%? Anexo V, que começa em 15,5%.
E o que entra na “folha” dessa conta? Salários e encargos, sim, mas também o pró-labore dos sócios, o FGTS e o INSS patronal. É justamente o pró-labore que costuma ser a peça esquecida: muita empresa de serviços paga Anexo V sem precisar, porque os sócios retiram quase tudo como distribuição de lucros e deixam o pró-labore no mínimo.
Quanto isso custa, na prática
Volte àquela empresa de R$ 600 mil por ano.
| Cenário | Folha em 12 meses | Fator R | Anexo | Alíquota efetiva | Imposto no ano |
|---|---|---|---|---|---|
| A | R$ 180.000 | 30% | III | 10,56% | R$ 63.360 |
| B | R$ 120.000 | 20% | V | 17,85% | R$ 107.100 |
Mesma empresa, mesmo faturamento, mesmo serviço. R$ 43.740 de diferença por ano, só por causa de como a remuneração foi organizada.
Antes de sair aumentando pró-labore: a conta nem sempre fecha. Pró-labore maior significa mais INSS e mais imposto de renda na pessoa física. Às vezes o que se economiza no DAS volta pela outra porta. Por isso o Fator R é um cálculo a ser refeito com números reais, mês a mês, e não uma regrinha para aplicar no escuro. Se quiser entender como pró-labore e lucros se encaixam, vale ler como os sócios devem ser remunerados.
Quando o Simples deixa de ser o melhor negócio
O Simples ganha quase sempre no início, quando o faturamento é baixo e a estrutura é enxuta. Mas há situações em que ele perde:
- Serviço no Anexo V com margem apertada. Começar em 15,5% sobre a receita dói em quem tem margem baixa.
- Faturamento alto nas últimas faixas. Na 5ª e na 6ª faixa, as alíquotas efetivas sobem bastante.
- Clientes que precisam de crédito de PIS e Cofins. Empresa no Simples não gera o mesmo crédito, e isso pode tirar você de concorrências.
- Prejuízo ou margem muito baixa. O Simples cobra sobre a receita, não sobre o lucro. Em ano ruim, isso pesa.
Essa comparação é anual e depende dos seus números, não do setor em geral. Está tudo destrinchado em Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
E a reforma tributária?
Em 2026 as tabelas e os anexos seguem como estão. A transição para o IBS e a CBS acontece ao longo dos próximos anos, e o Simples foi preservado como regime, com uma escolha nova pela frente: continuar recolhendo tudo na guia única ou recolher o IBS e a CBS por fora, para poder gerar crédito integral ao cliente.
Para quem vende a consumidor final, a guia única tende a continuar mais simples. Para quem vende a outras empresas, a conta pode mudar. O detalhamento está em o que muda com a reforma tributária de 2026 a 2033.
O resumo, se você leu na diagonal
- São cinco anexos. A atividade define qual.
- Seis faixas, pelo faturamento dos últimos 12 meses.
- A alíquota da tabela nunca é a que você paga. A efetiva é menor.
- Em serviços, o Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V. 28% é a linha.
- Pró-labore entra na folha do Fator R, e isso muda tudo.
- Não existe Anexo R. Se alguém te disser que existe, desconfie do resto também.
Conferir o anexo e o Fator R da sua empresa é das revisões mais baratas que existem, e costuma ser a que mais devolve dinheiro. Se quiser essa conta feita com os seus números, o planejamento tributário da Debitei avalia o enquadramento dentro da lei e mostra o efeito em reais.
Referências. Lei Complementar 123/2006 e seus anexos, com as faixas e alíquotas vigentes em 2026. Valores conferidos em 26 de outubro de 2026. Os exemplos são ilustrativos e arredondados para facilitar a leitura. Conteúdo informativo: o enquadramento correto depende da atividade registrada, da folha e do histórico de faturamento da sua empresa.

