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Debitei Contabilidade

Tributação e Impostos

ICMS, ISS, PIS e Cofins: quem paga o quê, sem decoreba

Abrir uma nota fiscal pela primeira vez é uma experiência confusa. São siglas empilhadas, percentuais que não batem com nada e a sensação de que cada uma delas cobra a mesma coisa duas vezes. A boa notícia é que a lógica por trás é mais simples do que parece.

Quatro tributos respondem pela maior parte da carga de uma empresa comum. Vamos a eles, um por um.

ICMS: imposto sobre circulação de mercadoria

É estadual. Incide quando uma mercadoria circula: a indústria vende para o distribuidor, o distribuidor para a loja, a loja para o consumidor. Também alcança transporte interestadual e comunicação.

Duas características importam no dia a dia. A primeira: a alíquota varia por Estado e por produto, o que explica por que o mesmo item custa diferente em lugares diferentes. A segunda: o ICMS é não cumulativo. Você desconta o imposto que pagou na compra do imposto que deve na venda, e recolhe só a diferença.

Se a sua empresa presta serviço e não vende mercadoria, o ICMS provavelmente não é problema seu.

ISS: imposto sobre serviço

É municipal e funciona como o espelho do ICMS: onde um para, o outro começa. A alíquota vai de 2% a 5%, definida por cada cidade, e a lista de serviços tributáveis vem de uma lei federal que os municípios seguem.

A pergunta que mais gera dúvida é onde recolher. A regra geral manda recolher no município do prestador, mas existe uma lista de exceções em que o imposto vai para o município onde o serviço foi executado, como construção civil e limpeza. Errar isso significa pagar para a cidade errada e ainda dever para a certa.

PIS e Cofins: as duas que andam juntas

São federais, incidem sobre o faturamento e quase sempre aparecem lado a lado, porque seguem a mesma lógica. Financiam a seguridade social e o seguro-desemprego.

O que mais confunde é existirem em dois regimes diferentes:

  • Cumulativo, típico do Lucro Presumido: alíquotas menores, em torno de 0,65% e 3%, mas sem direito a crédito. Você paga sobre todo o faturamento.
  • Não cumulativo, típico do Lucro Real: alíquotas maiores, cerca de 1,65% e 7,6%, com direito a descontar créditos das compras e de certas despesas.

Qual dos dois é melhor depende inteiramente de quanto crédito a empresa consegue aproveitar. Para quem compra pouco e fatura muito, o cumulativo costuma sair melhor. Para quem tem cadeia de insumos relevante, o contrário.

E quem está no Simples Nacional?

No Simples, esses tributos não desaparecem: eles são recolhidos juntos, em uma guia única, o DAS. Dentro daquele percentual único estão ICMS ou ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e CPP. Por isso a alíquota do Simples parece alta quando comparada a um tributo isolado. Ela não é um tributo, é a soma de seis.

Vale uma ressalva: mesmo no Simples, algumas situações exigem recolhimento à parte, como o ICMS por substituição tributária e o ISS retido na fonte pelo tomador.

Uma tabela mental para não se perder

  • Vendeu mercadoria? Pense em ICMS.
  • Prestou serviço? Pense em ISS.
  • Faturou, de qualquer forma? Pense em PIS e Cofins.
  • Está no Simples? Tudo isso vem embutido no DAS, com exceções pontuais.

Em resumo

ICMS é do Estado e segue a mercadoria. ISS é do município e segue o serviço. PIS e Cofins são da União e seguem o faturamento. Entender essa divisão já resolve a maior parte das dúvidas de quem está começando, e ajuda a conferir se a nota que você emitiu faz sentido.