MEI, ME ou EPP: qual porte a sua empresa tem e por que isso muda tudo
Porte e regime tributário são coisas diferentes, e confundi-los é o começo de muita dúvida. O porte diz respeito ao tamanho da empresa, medido pelo faturamento anual. O regime diz respeito à forma de calcular imposto.
MEI: Microempreendedor Individual
- Limite de faturamento anual definido em lei, hoje em R$ 81 mil, com proposta aprovada de elevação a partir de 2027.
- Pode ter um empregado, com proposta de ampliar para dois.
- Lista fechada de atividades permitidas.
- Tributação por valor fixo mensal, independentemente do faturamento.
- Obrigações mínimas: uma declaração anual simples.
É o formato mais barato e mais simples que existe. A contrapartida é o teto baixo e a restrição de atividades.
ME: Microempresa
- Faturamento anual até R$ 360 mil.
- Sem limite de funcionários imposto pelo porte.
- Sem restrição de sócios ou de atividade pelo porte.
- Pode optar pelo Simples Nacional, com alíquota proporcional ao faturamento.
- Exige contabilidade e as obrigações acessórias do regime escolhido.
EPP: Empresa de Pequeno Porte
- Faturamento anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
- Ainda pode estar no Simples Nacional, com alíquotas das faixas superiores.
- Mesmas obrigações da ME, com volume maior de movimentação.
Quando migrar do MEI
A migração acontece por três motivos: estourar o teto, contratar mais empregados do que o permitido ou passar a exercer atividade fora da lista.
Um ponto que pega muita gente: ao ultrapassar o limite em até 20%, a migração ocorre no ano seguinte e há recolhimento complementar. Acima disso, o desenquadramento retroage ao início do ano, com cobrança de tributos como microempresa sobre todo o período. Acompanhar o faturamento mês a mês evita essa conta retroativa.
O custo real da migração
Sair do MEI significa trocar uma guia fixa por uma alíquota sobre faturamento, somar honorários contábeis e assumir obrigações mensais. Em compensação, abre espaço para crescer, contratar e atender clientes que exigem estrutura maior.
Não é uma punição: é a passagem natural de quem cresceu. O erro é adiar a migração para não perder o benefício e acabar com cobrança retroativa.
Em resumo
MEI até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões. Acompanhe o faturamento acumulado e planeje a migração antes que ela aconteça sozinha e com juros.
