MEI em 2026: limite de faturamento, obrigações e quando migrar para microempresa

O Microempreendedor Individual, o MEI, é a porta de entrada de milhões de brasileiros no empreendedorismo formal. Com poucas obrigações e um valor mensal fixo de tributos, ele permite ter CNPJ, emitir nota fiscal e contribuir para a Previdência.
Mas o MEI tem limites, e ultrapassá-los sem planejamento pode gerar cobrança de tributos retroativos. Veja as regras em vigor em 2026 e os sinais de que é hora de migrar.
Quem pode ser MEI
- Quem fatura até R$ 81 mil por ano. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade, à razão de R$ 6.750 por mês.
- Quem exerce uma atividade permitida para o MEI, conforme a lista oficial.
- Quem não participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
- Quem tem no máximo um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Existem também regras específicas para o MEI transportador autônomo de cargas, com limite de faturamento diferente.
Quais são as obrigações do MEI
- DAS mensal. Guia com valor fixo, que reúne a contribuição ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, e, conforme a atividade, valores de ICMS e ISS.
- Declaração anual (DASN-SIMEI). Informa o faturamento do ano anterior e deve ser entregue até 31 de maio.
- Relatório mensal de receitas. Registro do faturamento de cada mês, que deve ser guardado junto com as notas fiscais de compras e vendas.
- Nota fiscal. Obrigatória nas vendas e prestações de serviço para outras empresas. Para serviços, o MEI usa o emissor nacional da NFS-e.
- Obrigações do empregado. Se houver um funcionário, o MEI deve cumprir as rotinas trabalhistas e previdenciárias, com envio de informações ao eSocial.
O que acontece se o faturamento passar do limite
As consequências dependem do tamanho do excesso:
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200 no ano) | A empresa deixa de ser MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga, na declaração anual, um complemento sobre o valor excedente. |
| Faturamento mais de 20% acima do limite | O desenquadramento retroage a janeiro do ano em que o excesso ocorreu, e os tributos do período passam a ser calculados como microempresa, com acréscimos por atraso. |
Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é essencial. Ao perceber que o limite será ultrapassado, o MEI pode se planejar para migrar no momento mais adequado.
Propostas de aumento do limite
Projetos que aumentam o limite do MEI estão em discussão no Congresso Nacional. Até a data desta publicação, nenhum deles estava em vigor, e o limite continua sendo de R$ 81 mil por ano. Antes de tomar decisões com base em notícias sobre o tema, confirme se a mudança foi aprovada e a partir de quando vale.
Quando vale migrar para microempresa
- O faturamento se aproxima do limite e a tendência é de crescimento.
- O negócio precisa de mais de um funcionário.
- Você quer ter sócios.
- A empresa vai exercer uma atividade que não é permitida para o MEI.
- Clientes maiores exigem uma estrutura empresarial mais robusta.
Na microempresa, os tributos passam a variar conforme o faturamento e a atividade, em geral pelo Simples Nacional, e as obrigações aumentam. Em compensação, o limite de receita é muito maior e o negócio ganha espaço para crescer. A escolha do regime merece análise, como explicamos no artigo sobre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A Debitei apoia a transição do MEI para microempresa, com a análise do enquadramento no Planejamento Tributário e a rotina contábil e fiscal no BPO Contábil e Tributário.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso tem particularidades: para decisões da sua empresa ou da sua declaração, consulte um profissional.


