Despesas médicas no Imposto de Renda: o que entra, o que não entra e como comprovar
Entre todas as deduções do Imposto de Renda, a de saúde é a única sem teto: você abate o que gastou, qualquer que seja o valor. Justamente por isso ela é a mais verificada, e a campeã de retenção em malha fina.
O que pode ser deduzido
- Consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, fisioterapêuticas e de terapia ocupacional.
- Exames laboratoriais, de imagem e procedimentos cirúrgicos.
- Internação hospitalar e despesas com o hospital.
- Planos de saúde, inclusive a parcela descontada em folha.
- Próteses dentárias e ortópedicas, e aparelhos ortodônticos.
- Despesas com instrução de pessoa com deficiência, em condições específicas previstas em lei.
O que não pode
- Medicamentos comprados em farmácia, salvo quando incluídos na conta hospitalar de uma internação.
- Óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos comprados avulsos.
- Vacinas e exames feitos sem prescrição em contexto de tratamento.
- Academia, nutricionista estético, massagem e terapias não reconhecidas como profissão de saúde.
- Cirurgia puramente estética, sem finalidade reparadora.
- Despesas de pessoa que não seja você ou um dependente declarado.
O que um comprovante precisa ter
Recibo ou nota fiscal com nome completo e CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica, endereço, data, valor e o nome de quem recebeu o atendimento.
Falta de CPF do prestador é a causa mais banal de problema. Pagamento em dinheiro sem recibo formal é, na prática, uma dedução que você não consegue sustentar.
Por que o cruzamento pega tanta gente
O profissional de saúde também declara o que recebeu, pelo Carnê-Leão ou pela empresa. A Receita compara as duas pontas. Quando você declara uma despesa que não aparece do outro lado, a diferença acende um alerta.
Vale um cuidado específico com reembolso: se o plano de saúde devolveu parte do valor, deduza apenas o que ficou efetivamente por sua conta. Deduzir o valor cheio de algo que foi reembolsado é erro comum e fácil de identificar.
Em resumo
Deduza o que a lei permite, com recibo que identifique o prestador e sem contar valores reembolsados. Guarde tudo por cinco anos. Essa dedução é generosa e legítima, e fica tranquila quando a documentação acompanha.
