Pular para o conteúdo principal

Debitei Contabilidade

Imposto de Renda

Imposto de Renda sobre investimentos: renda fixa, ações e fundos sem complicação

Investimento quase sempre aparece duas vezes na declaração: como saldo, em Bens e Direitos, e como rendimento, em uma das fichas de rendimento. Entender essa divisão já organiza metade do trabalho.

Renda fixa tributável

CDB, Tesouro Direto, LC e fundos de renda fixa seguem a tabela regressiva: a alíquota cai conforme o tempo de aplicação, de 22,5% para até 180 dias até 15% acima de 720 dias.

O imposto é retido na fonte pela instituição. Na declaração, o rendimento vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, e o saldo vai em Bens e Direitos.

Renda fixa isenta

LCI, LCA, CRI, CRA e poupança são isentos para pessoa física. O rendimento vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o saldo, de novo, em Bens e Direitos.

Ações

Aqui a responsabilidade é sua, e é onde mais gente erra.

  • Vendas até R$ 20 mil no mês, em operações comuns, têm o lucro isento. Isento o lucro, não a venda.
  • Acima desse limite, o ganho é tributado em 15% e recolhido por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
  • Day trade não tem isenção e é tributado em 20%, com apuração separada.
  • Prejuízo pode ser compensado com lucro futuro da mesma modalidade, desde que controlado mês a mês.

Dividendos recebidos são isentos na pessoa física; juros sobre capital próprio são tributados na fonte. São coisas diferentes, e vão em fichas diferentes.

Fundos imobiliários

O rendimento mensal distribuído é isento para a pessoa física que cumpre os requisitos de participação e negociação em bolsa. Já o ganho na venda das cotas é tributado em 20%, sem limite de isenção, com DARF por conta do investidor.

Um hábito que poupa muito tempo

Baixe o informe de rendimentos de cada corretora e banco, todo ano. Ele traz saldo em 31 de dezembro, rendimentos e imposto retido, prontos para transcrição. Quem controla operações em bolsa deve manter também uma planilha mensal de compras, vendas, lucro, prejuízo acumulado e DARF recolhido.

Em resumo

Renda fixa tributável e renda fixa isenta já chegam com o imposto resolvido; ações e fundos imobiliários exigem que você apure e recolha. Em todos os casos, o saldo entra em Bens e Direitos. É esse saldo que explica a sua evolução patrimonial.