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Debitei Contabilidade

Departamento Pessoal e RH

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

O aviso prévio é o período entre a decisão de encerrar o contrato e o fim de verdade. Serve para os dois lados se organizarem: a empresa para repor, o empregado para procurar outra coisa. Tem conta própria, regras próprias e um efeito colateral que muda o valor da rescisão inteira.

Não são 30 dias para todo mundo

A base é de 30 dias. A essa base somam-se 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

  • 1 ano de casa: 30 + 3 = 33 dias
  • 5 anos: 30 + 15 = 45 dias
  • 10 anos: 30 + 30 = 60 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias, o teto

Um detalhe que gera discussão: esses dias proporcionais são um direito do empregado. Quando é ele quem pede demissão, o que se espera é o cumprimento dos 30 dias, não do período ampliado.

Trabalhado ou indenizado

  • Trabalhado: o empregado continua na empresa durante o período e recebe normalmente.
  • Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. O empregado sai no mesmo dia.

A escolha entre um e outro é da empresa, quando é ela quem dispensa. Não há obrigação de manter a pessoa trabalhando, nem de indenizar — mas, decidido um caminho, ele precisa ser cumprido por inteiro.

A redução que torna o aviso válido

No aviso trabalhado por iniciativa da empresa, o empregado escolhe entre reduzir duas horas por dia ou faltar sete dias corridos no final, sem desconto. A escolha é dele, e existe para que ele possa procurar emprego.

Aviso trabalhado sem essa redução é considerado não cumprido, e a empresa pode acabar pagando o período de novo, como se fosse indenizado. É um erro silencioso, comum e inteiramente evitável — basta registrar a opção por escrito.

Repare também que, durante o aviso trabalhado, o contrato segue valendo: jornada, horas extras, faltas e dever de assiduidade continuam todos em vigor.

Quando o empregado pede demissão e some

Se ele não cumpre o aviso nem combina a dispensa, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. É um direito, não uma punição — e precisa estar demonstrado no termo de rescisão, com clareza.

A empresa também pode dispensar o cumprimento, se preferir. Nesse caso não há desconto nem pagamento: o contrato simplesmente termina.

O efeito que quase ninguém calcula

O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço. Ele empurra a data de saída para frente e, com isso, pode gerar mais um doze avos de férias e de décimo terceiro.

Exemplo: uma dispensa comunicada em 20 de maio, com 33 dias de aviso indenizado, projeta a saída para o fim de junho. Junho passa a contar como mês cheio nas duas verbas. A diferença pode ser relevante — e depende só da data escolhida para comunicar.

O período projetado também entra na base de FGTS e influencia a rescisão como um todo.

Prazo de pagamento

As verbas devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato. Atrasar gera multa equivalente a um salário do empregado — valor cheio, não proporcional ao atraso.

Perguntas frequentes

Posso demitir sem dar aviso prévio?

Não. O que a empresa pode é indenizar o período em vez de exigir o cumprimento. Dispensa sem aviso e sem indenização é irregular, salvo nas hipóteses de justa causa.

Os três dias por ano contam ano incompleto?

Não. A projeção considera anos completos de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total.

Durante o aviso trabalhado posso exigir hora extra?

O contrato continua valendo normalmente, então a jornada e as regras de hora extra permanecem. O que não pode é suprimir a redução diária ou os sete dias a que o empregado tem direito.

Empregado em aviso pode faltar?

As regras de falta continuam as mesmas. A redução prevista em lei é um direito específico e não se confunde com falta justificada.

Se você está planejando um desligamento, vale fazer a conta antes de comunicar. O departamento pessoal da Debitei calcula o cenário completo — inclusive o efeito da data escolhida sobre o valor final.