Rescisão: os tipos de desligamento e quanto custa cada um
Nem toda saída custa igual. O mesmo funcionário, com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa, gera contas bem diferentes dependendo de como o contrato termina. Conhecer as quatro modalidades antes de conversar com a pessoa evita decisão tomada no impulso — e desfeita no Judiciário.
Dispensa sem justa causa
A mais completa, e a mais cara. O empregado recebe saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional.
Soma-se a isso a multa de 40% sobre o FGTS depositado ao longo de todo o contrato, o saque integral do fundo e o direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos de carência.
Repare que a multa incide sobre o total depositado, não sobre o saldo atual. Quem já sacou parte do FGTS não reduz a multa da empresa.
Pedido de demissão
O empregado recebe saldo, férias com um terço e décimo terceiro proporcional. Não há multa de FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego.
E ele deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir e a empresa não dispensar o cumprimento, o valor pode ser descontado das verbas.
Justa causa
A mais restritiva. O empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver. Perde aviso, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa, saque e seguro.
Justamente por ser tão severa, exige três coisas ao mesmo tempo: motivo previsto em lei, prova e imediatidade. Falta esse último item com frequência — empresa que tolera a conduta por meses e dispensa por justa causa depois costuma perder, porque a tolerância é lida como perdão tácito.
Justa causa revertida na Justiça vira dispensa sem justa causa, com tudo o que ela custa, mais custas processuais. Antes de aplicar, consulte.
Acordo entre as partes
Criado para dar saída legal ao velho “acerto por fora”, em que o funcionário era demitido de mentira para sacar o FGTS. Funciona assim:
- Metade do aviso prévio, se indenizado.
- Metade da multa do FGTS — ou seja, 20%.
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
- Sem direito a seguro-desemprego.
- Demais verbas integrais.
O acordo precisa ser real, querido pelas duas partes e documentado. Combinar “por fora” continua sendo fraude, com risco para os dois lados — e agora sem desculpa, já que existe o caminho legal.
Prazo, formalidade e documentação
As verbas devem ser pagas em até dez dias do término do contrato. Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado — um custo evitável que aparece com frequência por simples desorganização de caixa.
A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória por lei, mas a convenção coletiva da categoria pode exigi-la. Conferir antes evita refazer o processo.
O desligamento também precisa ser informado no eSocial no prazo, e é esse envio que libera o FGTS e habilita o seguro-desemprego. Atraso aí significa funcionário sem acesso ao próprio dinheiro.
Antes de comunicar, simule
A diferença entre as modalidades pode ser de vários salários. E a data escolhida muda a conta, porque o aviso indenizado projeta o tempo de serviço.
Perguntas frequentes
Posso parcelar as verbas rescisórias?
Não. O prazo legal é de até dez dias do término do contrato, e o descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado. Parcelamento combinado informalmente não afasta a multa.
Justa causa precisa de advertência antes?
Não há exigência legal de graduação, mas o histórico documentado ajuda a demonstrar que a conduta era conhecida e reprovada. Falta grave e única pode justificar a dispensa direta, desde que comprovada e imediata.
O acordo entre as partes pode ser feito para qualquer um?
Pode, desde que haja vontade real dos dois lados. O que não se admite é usá-lo como fachada, com a empresa impondo o formato ou com combinação de devolução de valores.
Empregado em aviso pode ser dispensado por justa causa?
Pode, se cometer falta grave durante o período. Nesse caso, o contrato termina por justa causa, com as consequências próprias dessa modalidade.
O departamento pessoal da Debitei faz esse cálculo antes e prepara a documentação no prazo — incluindo a conversa sobre qual modalidade cabe no seu caso de verdade.