Atestado, falta e atraso: o que a empresa pode descontar
Funcionário faltou. Mandou atestado por aplicativo, dois dias depois. Chegou vinte minutos atrasado três vezes na semana. O que a empresa pode descontar, e o que não pode, tem resposta na lei — e ela costuma surpreender os dois lados.
Falta justificada: a lista existe e é fechada
A CLT relaciona situações em que o empregado pode faltar sem perder o salário. As mais frequentes no dia a dia:
- Até 2 dias por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado.
- Até 3 dias por casamento.
- 5 dias para o pai, por nascimento de filho — a licença-paternidade.
- 1 dia por ano para doação voluntária de sangue.
- Até 2 dias para alistamento eleitoral.
- Dias de comparecimento em juízo quando intimado, e de prestação de vestibular.
- Acompanhamento de consultas no período de gestação da esposa ou companheira, e de consulta de filho de até seis anos, nos limites previstos.
Fora da lista e sem atestado, a falta é injustificada — e aí o desconto é legítimo. Vale conferir a convenção coletiva: muitas ampliam esses prazos.
O desconto que muita gente esquece
Falta injustificada custa mais do que um dia. Ela também faz o empregado perder o descanso semanal remunerado daquela semana. Na prática, um dia de falta pode significar dois dias a menos no contracheque.
E, como explicado no texto sobre férias, faltas injustificadas em excesso reduzem os dias de férias do período — começando a partir da sexta falta.
Atestado médico
Atestado válido justifica a ausência, e o dia é pago normalmente. Ele deve identificar o paciente, a data, o período de afastamento e o profissional que o emitiu, com registro no conselho.
A empresa pode definir, em regulamento interno, um prazo razoável para a entrega — 48 horas, por exemplo. O que não pode é recusar o atestado por ter chegado um dia depois, se a ausência está comprovada.
A regra dos 15 dias
- Até 15 dias de afastamento por incapacidade, quem paga é a empresa.
- A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber benefício do INSS, e o contrato fica suspenso.
Os 15 dias somam dentro de um mesmo período de 60 dias quando o afastamento é pela mesma doença. Por isso afastamentos repetidos precisam ser acompanhados: o encaminhamento ao INSS no tempo certo evita que o funcionário fique sem receber e que a empresa pague o que não devia.
Todo afastamento também precisa ser informado no eSocial, com prazo próprio.
Atraso
A lei prevê tolerância: variações de até cinco minutos por marcação, limitadas a dez minutos no dia, não são consideradas jornada extraordinária nem atraso. O que passa disso pode ser descontado proporcionalmente.
Repare na simetria: essa mesma tolerância vale quando o empregado fica alguns minutos a mais. Ela não é um bônus da empresa — é uma faixa neutra para os dois lados. Ultrapassado o limite, o tempo excedente conta como hora extra.
Atrasos também podem ser compensados por banco de horas, se houver acordo válido.
O que não pode
- Descontar mais do que o proporcional ao tempo não trabalhado.
- Aplicar multa em dinheiro por atraso ou falta. Advertência e suspensão são medidas disciplinares possíveis; multa pecuniária, não.
- Exigir que o empregado “compense” sem acordo formal de compensação.
E quando a pessoa simplesmente some
Ausência prolongada e sem justificativa pode caracterizar abandono de emprego, mas isso não se presume: exige tentativa documentada de contato antes de qualquer decisão. Tratar como justa causa sem esse cuidado costuma ser revertido.
Perguntas frequentes
Posso recusar atestado entregue com atraso?
A empresa pode fixar prazo razoável de entrega em regulamento interno, mas recusar um atestado válido apenas pelo atraso na entrega é arriscado, porque a ausência continua comprovada. O caminho melhor é orientar e registrar a regra.
Atestado de acompanhante vale?
Vale nas hipóteses previstas em lei, como acompanhamento de consultas de filho pequeno dentro dos limites estabelecidos, e naquilo que a convenção coletiva ampliar. Fora disso, não justifica automaticamente a ausência.
Posso descontar o vale-transporte do dia da falta?
Se o benefício foi concedido e não utilizado, o ajuste é possível na competência seguinte, observado o limite de desconto. O que não pode é transformar isso em punição adicional.
Advertência precisa ser por escrito?
Não há exigência legal de forma, mas por escrito e com ciência do empregado é o único formato que serve de prova depois. Advertência verbal, na prática, não existe para fins de documentação.
Controlar tudo isso em planilha é onde nascem os erros que viram processo. O departamento pessoal da Debitei cuida do registro, do cálculo e dos prazos de afastamento.