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Debitei Contabilidade

Imposto de Renda

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que mudou em 2026

Ilustração de documento com selo de confirmação, representando a isenção do Imposto de Renda

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis deixou de pagar Imposto de Renda. A mudança veio com a Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, que também criou uma tributação mínima para altas rendas e uma retenção sobre lucros e dividendos acima de determinado valor.

Neste artigo, explicamos como funciona a nova faixa de isenção, quem continua pagando, o que muda na declaração anual e o que os empresários precisam observar.

Como funciona a isenção até R$ 5 mil

A lei não alterou a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ela criou uma redução do imposto calculado pela tabela, aplicada mês a mês:

  • Para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, a redução é suficiente para que o imposto devido seja zero.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui gradualmente, e o imposto passa a ser cobrado de forma parcial.
  • Acima de R$ 7.350,00, não há redução, e o imposto segue a tabela progressiva normal.

A redução também se aplica ao cálculo do imposto sobre o 13º salário. Na prática, quem está na faixa de isenção deve perceber a diferença no contracheque, sem precisar fazer nenhum pedido.

O que muda na declaração anual

A lei criou uma redução equivalente no ajuste anual, aplicada a partir da declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026:

Rendimentos tributáveis no anoEfeito da redução
Até R$ 60.000,00Imposto anual zerado
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00Redução decrescente, até zerar
A partir de R$ 88.200,00Sem redução
Redução no ajuste anual prevista na Lei 15.270/2025, a partir do exercício de 2027.

Atenção: ficar isento do imposto não significa, automaticamente, estar dispensado de entregar a declaração. A obrigação de declarar depende de critérios definidos todos os anos pela Receita Federal, como o valor dos rendimentos isentos, os bens e as operações realizadas.

Tributação mínima para altas rendas

A lei também criou uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. Ela alcança quem tem, no ano, soma de rendimentos acima de R$ 600 mil, incluindo rendimentos que antes eram isentos, como lucros e dividendos.

A alíquota mínima cresce de forma progressiva conforme a renda e chega a 10% para rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão. A lei define quais rendimentos entram nessa conta e como o imposto já pago é considerado.

Retenção sobre lucros e dividendos

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos em um mesmo mês, há retenção de Imposto de Renda na fonte de 10% sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o que excede R$ 50 mil.

A lei prevê uma regra de transição: não sofrem essa tributação os lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Para sócios de empresas, o tema afeta diretamente o planejamento da remuneração. Explicamos os detalhes no artigo sobre pró-labore e distribuição de lucros.

O que fazer agora

  • Confira o contracheque: quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis não deve ter retenção de Imposto de Renda sobre o salário.
  • Guarde os informes de rendimentos e comprovantes normalmente, porque a declaração anual continua obrigatória para quem se enquadra nos critérios da Receita.
  • Se você é sócio de empresa, revise com o seu contador a política de distribuição de lucros e o calendário de pagamentos.
  • Se a sua renda anual se aproxima de R$ 600 mil, considere todos os rendimentos, inclusive os isentos, no planejamento do ano.

A Debitei acompanha essas mudanças na declaração de pessoas físicas e no planejamento dos sócios. Conheça o nosso serviço de Imposto de Renda.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso tem particularidades: para decisões da sua empresa ou da sua declaração, consulte um profissional.