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Debitei Contabilidade

Terceiro Setor

Associação pode remunerar dirigente? O que a lei permite

Durante muito tempo valeu a ideia de que dirigente de entidade sem fins lucrativos não podia receber nada. A regra mudou, mas a lenda ficou — e hoje atrapalha dos dois lados: entidades que deixam de remunerar quem trabalha, e entidades que remuneram sem observar as condições.

O que “sem fins lucrativos” quer dizer

Quer dizer que a entidade não distribui resultado entre associados, dirigentes ou mantenedores. Não quer dizer que ninguém pode ser pago pelo trabalho que faz.

A distinção é essa: remunerar trabalho é despesa, como qualquer salário. Distribuir sobra é repartição de resultado, e é isso que a lei veda.

Quem pode ser remunerado

  • Empregados em geral, com carteira assinada e todos os direitos. Nunca houve dúvida aqui.
  • Prestadores de serviço, com contrato e nota fiscal.
  • Dirigentes estatutários que atuem efetivamente na gestão executiva, desde que observadas as condições e os limites previstos na legislação.

Sobre o terceiro item: a lei admite a remuneração, mas estabelece teto referenciado ao limite remuneratório do Poder Executivo federal e condições para que a entidade preserve benefícios fiscais. Os valores e as condições exatas precisam ser conferidos no texto vigente antes de qualquer deliberação — não é assunto para decidir de memória.

O que precisa estar no papel

  • Previsão no estatuto. Sem cláusula que autorize, a remuneração de dirigente fica exposta a questionamento.
  • Deliberação em assembleia ou conselho, registrada em ata, fixando valor e critério.
  • Compatibilidade com o mercado. Valor muito acima do praticado para função equivalente pode ser lido como distribuição disfarçada.
  • Atuação efetiva na gestão. Remunerar quem apenas assina documento não se sustenta.

O risco de errar

Remuneração fora das condições pode ser caracterizada como distribuição de patrimônio — e, nesse caso, atinge diretamente a imunidade e as isenções da entidade. O prejuizo ultrapassa em muito o valor pago.

Por isso o tema pede registro formal. Decisão tomada por conversa, sem ata e sem previsão estatutária, é exatamente o que não se consegue defender depois.

O que precisa estar documentado

  • Previsão expressa no estatuto autorizando a remuneração de dirigente.
  • Deliberação em ata, com valor e critério definidos.
  • Demonstração de que o valor é compatível com o praticado no mercado.
  • Evidência da atuação efetiva na gestão executiva.
  • Registro transparente na prestação de contas.

Nenhum desses itens é difícil de produzir antes. Todos são praticamente impossíveis de produzir depois, quando a pergunta vem de um órgão de controle ou de um financiador.

Perguntas frequentes

Presidente de associação pode ter carteira assinada?

Pode haver vínculo quando a pessoa exerce função executiva com subordinação, habitualidade e pessoalidade, o que exige análise do caso concreto e cuidado com a sobreposição entre cargo estatutário e emprego. É um dos pontos que mais pedem orientação prévia.

Posso pagar ajuda de custo em vez de remuneração?

Reembolso de despesa comprovada é uma coisa; valor fixo sem comprovação é remuneração com outro nome. A natureza do pagamento é definida pelos fatos, não pela nomenclatura usada.

A remuneração precisa aparecer na prestação de contas?

Sim, e com transparência. Omitir é pior do que informar: a omissão costuma ser o que desperta a desconfiança de órgãos de controle e de financiadores.

Entidade com dirigente remunerado perde acesso a editais?

Não por esse fato isolado. O que pesa é o cumprimento das condições legais e a transparência. Cada edital, porém, pode trazer exigência própria, e vale ler antes de inscrever o projeto.

A contabilidade para o terceiro setor da Debitei ajuda a estruturar a decisão com a documentação que ela exige.