Associação pode remunerar dirigente? O que a lei permite
Durante muito tempo valeu a ideia de que dirigente de entidade sem fins lucrativos não podia receber nada. A regra mudou, mas a lenda ficou — e hoje atrapalha dos dois lados: entidades que deixam de remunerar quem trabalha, e entidades que remuneram sem observar as condições.
O que “sem fins lucrativos” quer dizer
Quer dizer que a entidade não distribui resultado entre associados, dirigentes ou mantenedores. Não quer dizer que ninguém pode ser pago pelo trabalho que faz.
A distinção é essa: remunerar trabalho é despesa, como qualquer salário. Distribuir sobra é repartição de resultado, e é isso que a lei veda.
Quem pode ser remunerado
- Empregados em geral, com carteira assinada e todos os direitos. Nunca houve dúvida aqui.
- Prestadores de serviço, com contrato e nota fiscal.
- Dirigentes estatutários que atuem efetivamente na gestão executiva, desde que observadas as condições e os limites previstos na legislação.
Sobre o terceiro item: a lei admite a remuneração, mas estabelece teto referenciado ao limite remuneratório do Poder Executivo federal e condições para que a entidade preserve benefícios fiscais. Os valores e as condições exatas precisam ser conferidos no texto vigente antes de qualquer deliberação — não é assunto para decidir de memória.
O que precisa estar no papel
- Previsão no estatuto. Sem cláusula que autorize, a remuneração de dirigente fica exposta a questionamento.
- Deliberação em assembleia ou conselho, registrada em ata, fixando valor e critério.
- Compatibilidade com o mercado. Valor muito acima do praticado para função equivalente pode ser lido como distribuição disfarçada.
- Atuação efetiva na gestão. Remunerar quem apenas assina documento não se sustenta.
O risco de errar
Remuneração fora das condições pode ser caracterizada como distribuição de patrimônio — e, nesse caso, atinge diretamente a imunidade e as isenções da entidade. O prejuizo ultrapassa em muito o valor pago.
Por isso o tema pede registro formal. Decisão tomada por conversa, sem ata e sem previsão estatutária, é exatamente o que não se consegue defender depois.
O que precisa estar documentado
- Previsão expressa no estatuto autorizando a remuneração de dirigente.
- Deliberação em ata, com valor e critério definidos.
- Demonstração de que o valor é compatível com o praticado no mercado.
- Evidência da atuação efetiva na gestão executiva.
- Registro transparente na prestação de contas.
Nenhum desses itens é difícil de produzir antes. Todos são praticamente impossíveis de produzir depois, quando a pergunta vem de um órgão de controle ou de um financiador.
Perguntas frequentes
Presidente de associação pode ter carteira assinada?
Pode haver vínculo quando a pessoa exerce função executiva com subordinação, habitualidade e pessoalidade, o que exige análise do caso concreto e cuidado com a sobreposição entre cargo estatutário e emprego. É um dos pontos que mais pedem orientação prévia.
Posso pagar ajuda de custo em vez de remuneração?
Reembolso de despesa comprovada é uma coisa; valor fixo sem comprovação é remuneração com outro nome. A natureza do pagamento é definida pelos fatos, não pela nomenclatura usada.
A remuneração precisa aparecer na prestação de contas?
Sim, e com transparência. Omitir é pior do que informar: a omissão costuma ser o que desperta a desconfiança de órgãos de controle e de financiadores.
Entidade com dirigente remunerado perde acesso a editais?
Não por esse fato isolado. O que pesa é o cumprimento das condições legais e a transparência. Cada edital, porém, pode trazer exigência própria, e vale ler antes de inscrever o projeto.
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