SLU ou Empresário Individual: como abrir empresa sozinho sem arriscar o patrimônio
Quem vai abrir empresa sem sócio costuma ouvir duas siglas: EI e SLU. A diferença entre elas não é burocrática. É a diferença entre arriscar só o que você investiu na empresa e arriscar também a sua casa.
Empresário Individual
Não há separação entre a pessoa e a empresa. O patrimônio é um só. Se a empresa contrai dívida e não paga, os bens pessoais respondem.
É simples de abrir e não exige capital mínimo, mas carrega esse risco patrimonial, que é relevante para qualquer atividade com exposição a dívida ou a reclamação.
Sociedade Limitada Unipessoal
Criada para resolver exatamente esse problema. É uma sociedade limitada com um único sócio, e o patrimônio da empresa é distinto do patrimônio pessoal.
- Não exige capital mínimo, diferentemente da antiga Eireli.
- Não exige sócio de fachada, prática comum e arriscada no passado.
- Permite optar pelo Simples Nacional, se a atividade permitir.
- Pode ser transformada em sociedade limitada comum se entrar um sócio.
O limite da proteção
A separação patrimonial não é absoluta. Em casos de fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o Judiciário pode desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens do sócio.
Confusão patrimonial é justamente o que acontece quando a conta da empresa paga despesa pessoal e vice-versa. Ou seja: a proteção depende de você manter as contas separadas na prática, e não só no papel.
Como escolher
Para quem tem patrimônio pessoal relevante, contrata pessoas, assume contratos de valor ou opera com risco de reclamação, a SLU costuma compensar.
Para atividade muito pequena, sem dívida e sem contratação, o EI resolve com menos formalidade. E para faturamento dentro do teto e atividade permitida, o MEI continua sendo o caminho mais simples.
Em resumo
SLU separa patrimônio e não exige capital mínimo nem sócio. EI é mais simples e não separa nada. A escolha depende de quanto você tem a perder fora da empresa.
