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Debitei Contabilidade

Imposto de Renda

Imposto de Renda para sócios: como declarar pró-labore, lucros e participação

Quem tem empresa declara mais coisas do que quem é só assalariado, e a maior parte dos erros vem de um detalhe simples: colocar a informação certa na ficha errada.

São três blocos distintos, com tratamentos distintos.

1. Pró-labore: rendimento tributável

É a remuneração pelo seu trabalho na empresa. Sofre INSS e Imposto de Renda retido na fonte, exatamente como um salário.

Vai na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ da empresa como fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos que a contabilidade emite.

2. Distribuição de lucros: isenta, mas declarável

É a sua participação no resultado da empresa. Hoje é isenta de Imposto de Renda na pessoa física, desde que haja lucro apurado e contabilidade que o comprove.

Vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Isento não significa invisível: o valor precisa aparecer, porque é ele que justifica o crescimento do seu patrimônio.

Atenção a um ponto que vem mudando no debate tributário recente: a isenção da distribuição de lucros tem sido alvo de propostas de alteração. Vale acompanhar as regras vigentes de cada ano-calendário com a sua contabilidade.

3. Participação societária: um bem

A sua quota na empresa é patrimônio e vai na ficha de Bens e Direitos, pelo valor de custo, ou seja, quanto você efetivamente integralizou. Não se atualiza pelo valor de mercado da empresa.

Se houve aumento de capital durante o ano, o valor declarado sobe na mesma medida, e a origem do dinheiro precisa estar coerente com os seus rendimentos.

Os erros mais caros

  • Distribuir lucro acima do que a contabilidade apurou. O excedente perde a isenção e passa a ser tributado.
  • Não retirar pró-labore e viver só de distribuição. Havendo trabalho na empresa, há base para questionamento e cobrança de INSS.
  • Declarar lucro como rendimento tributável e pagar imposto sem precisar.
  • Esquecer de declarar a participação societária em Bens e Direitos.
  • Misturar conta pessoal e conta da empresa, o que torna impossível justificar a origem dos valores.

Em resumo

Pró-labore é rendimento tributável, lucro é rendimento isento e quota é bem. Três fichas, três naturezas. Com o informe de rendimentos correto em mãos, a declaração do sócio fica simples.