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Debitei Contabilidade

Imposto de Renda

Documentos para declarar o Imposto de Renda: a lista para não esquecer nada

A declaração de Imposto de Renda não é difícil. O que ela é, de verdade, é trabalhosa quando você senta para preencher sem ter juntado os papéis antes. Aí cada campo vira uma caça ao documento, e é nesse vaivém que nascem os erros.

A sugestão é simples: monte a pasta primeiro, preencha depois.

Identificação

  • CPF seu, do cônjuge e de cada dependente, inclusive recém-nascidos.
  • Título de eleitor e dados bancários para restituição.
  • Número do recibo da declaração do ano anterior, que agiliza bastante o preenchimento.
  • Comprovante de endereço atualizado.

Rendimentos

  • Informe de rendimentos de cada fonte pagadora: empregador, INSS, previdência privada.
  • Informes dos bancos e corretoras, que trazem saldos, rendimentos e operações.
  • Recibos de aluguel recebido e informe da imobiliária, se houver.
  • Pró-labore e distribuição de lucros, para sócios de empresa.
  • Carnê-leão do ano, para quem recebeu de pessoa física.
  • Rendimentos de dependentes, que entram somados aos seus.

Despesas dedutíveis

  • Recibos e notas de médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, hospital, exames e plano de saúde.
  • Comprovantes de escola, faculdade e cursos técnicos reconhecidos. Curso livre e idioma não entram.
  • Comprovante de previdência privada do tipo PGBL.
  • Comprovante de pensão alimentícia judicial, com o CPF de quem recebe.
  • Recibo de INSS pago a empregado doméstico, quando aplicável.

Bens, direitos e dívidas

  • Escritura, matrícula e contrato de compra de imóveis, com valor pago e datas.
  • Documento de veículos, com valor de aquisição.
  • Extratos de investimentos em 31 de dezembro.
  • Contratos de empréstimo e financiamento, com saldo devedor.

Dois cuidados que evitam dor de cabeça

O primeiro: recibo precisa identificar quem prestou o serviço, com nome e CPF ou CNPJ, data e valor. Recibo genérico, sem identificação, é o tipo de documento que não sustenta uma dedução quando a Receita pergunta.

O segundo: guarde tudo por cinco anos. Esse é o prazo em que a Receita pode rever a sua declaração. Uma pasta digital por ano, com os arquivos escaneados, resolve.

Em resumo

Junte os papéis antes de abrir o programa. A declaração deixa de ser um quebra-cabeça e vira uma transcrição, que é o que ela deveria ser desde o começo.