Substituição tributária: quando sobra crédito e quando falta
Na substituição tributária, o ICMS da cadeia inteira é recolhido lá na frente, pelo fabricante ou pelo importador, com base num preço presumido de venda ao consumidor. O problema começa quando a venda real acontece por um valor diferente do presumido.
Por que sobra crédito
O imposto foi calculado sobre um preço estimado. Se o comércio vendeu por menos — por promoção, por concorrência, por margem real menor que a presumida —, pagou-se imposto sobre valor que nunca existiu.
A diferença entre a base presumida e a base efetiva é justamente o crédito. Para varejo com giro alto e margem apertada, esse valor costuma ser relevante.
Quem costuma ser atingido
- Varejo de bebidas, autopeças, material de construção, cosméticos e outros segmentos com lista extensa de produtos substituídos.
- Comércio que pratica desconto com frequência, ou que opera com margem menor que a estimada pela norma.
- Empresas que vendem para outro estado, com regimes diferentes entre origem e destino.
O outro lado: quando falta
Vale a honestidade: a lógica também funciona ao contrário. Se a venda real for maior que a base presumida, pode haver complemento a recolher, conforme a legislação do estado.
Ou seja, revisar substituição tributária é olhar para os dois lados. Quem só procura crédito e ignora o complemento entrega um diagnóstico incompleto — e expone a empresa.
O que torna o trabalho possível
- Arquivos fiscais com as notas de entrada e de saída, item a item.
- Cadastro de produtos com classificação correta e indicação de quais estão sujeitos ao regime.
- Histórico de preços praticados, que é o que demonstra a base efetiva.
- Legislação do estado em que a operação ocorreu, porque o procedimento varia.
Sem o cadastro de produtos confiável, qualquer número sai frágil. É comum o trabalho começar justamente por arrumar esse cadastro — o que, por si só, já corrige a apuração daqui para a frente.
O que revisar na prática
- Cadastro de produtos: classificação fiscal e indicação de quais estão no regime.
- Base presumida aplicada contra o preço efetivamente praticado.
- Operações interestaduais, onde origem e destino podem ter regras diferentes.
- Segregação de receita na apuração, no caso das empresas do Simples.
- Os dois lados: o que sobra como crédito e o que falta como complemento.
Começar pelo cadastro de produtos costuma parecer o caminho mais chato e é o mais produtivo: ele corrige o que ainda está acontecendo todo mês, além de dar base ao que se quer recuperar do passado.
Perguntas frequentes
Vale para empresa do Simples Nacional?
Produtos sujeitos à substituição tributária têm tratamento específico também no Simples, com segregação de receita na apuração. A falta dessa segregação é uma das origens de pagamento a maior.
Preciso de ação judicial?
Depende do estado e da hipótese. Em várias situações há procedimento administrativo próprio de ressarcimento, com formulário e prazo definidos na legislação estadual.
Quanto tempo de histórico posso revisar?
Vale a mesma lógica do prazo de cinco anos, observadas as regras do estado. Por isso a prioridade deve começar pelos períodos mais antigos.
E se o meu cadastro de produtos estiver errado?
Aí o primeiro ganho é justamente corrigi-lo. Cadastro errado faz a empresa pagar a mais todo mês, e o crédito do passado é consequência desse mesmo erro.
A recuperação de créditos tributários da Debitei revisa os dois lados da conta, porque é isso que protege a empresa.