Serviços empresariais
A Debitei cuida da contabilidade de associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, com atenção às normas específicas do setor e à prestação de contas.
O serviço
Entidades do terceiro setor têm regras contábeis próprias. As normas brasileiras de contabilidade dedicam uma interpretação técnica específica a essas organizações, a ITG 2002, que trata, entre outros pontos, do registro de doações, subvenções, gratuidades e do resultado do período, chamado de superávit ou déficit.
Além da escrituração, essas entidades costumam prestar contas a associados, conselhos, financiadores e órgãos públicos. Para manter benefícios como imunidades e isenções tributárias, também precisam cumprir requisitos previstos na legislação, entre eles a manutenção de escrituração regular.
A Debitei organiza essa rotina para que a entidade tenha registros confiáveis, obrigações em dia e informação clara para os seus gestores e parceiros.
O escopo final é definido na proposta, de acordo com a necessidade de cada empresa.
Quando faz sentido
Contabilidade feita sem considerar as regras específicas do terceiro setor.
Dificuldade para comprovar a aplicação de recursos a financiadores e conselhos.
Escrituração irregular pode comprometer imunidades e isenções.
Doações e projetos sem controle separado de origem e destinação.
Benefícios
Demonstrações claras para associados, conselhos e financiadores.
Escrituração alinhada às regras contábeis do setor.
Controle de cada recurso desde a origem até a aplicação.
Calendário de entregas acompanhado pela nossa equipe.
Contas organizadas fortalecem a relação com doadores e parceiros.
Apoio para gestores que nem sempre têm formação na área financeira.
Para quem é indicado
Culturais, esportivas, comunitárias, profissionais e de classe.
Que administram patrimônio e projetos com prestação de contas.
Que dependem de doações, parcerias e recursos públicos.
Como funciona
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Dúvidas frequentes
Ficou alguma dúvida? Fale com a nossa equipe.
Sim. Elas estão sujeitas à escrituração contábil e a obrigações acessórias, e a manutenção de registros regulares é requisito para usufruir de imunidades e isenções tributárias previstas na legislação.
É a interpretação técnica do Conselho Federal de Contabilidade que orienta a contabilidade das entidades sem finalidade de lucros, tratando de temas como doações, subvenções, gratuidades e apuração do superávit ou déficit.
Sim. O resultado positivo é chamado de superávit e deve ser aplicado nas finalidades da entidade, conforme o estatuto e a legislação, sem distribuição aos associados ou dirigentes.
Sim. Organizamos os registros e os controles por projeto ou fonte de recursos, o que facilita a prestação de contas exigida por financiadores e parceiros.
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Conte sobre a organização, as fontes de recursos e as obrigações atuais. Avaliamos como podemos ajudar.
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